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Albis André Borges
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Data venia Dra.. Faltou um pouco de maldade no seu artigo, visto que nosso direito admite o costume e analogia como fonte do direito. Sendo assim, embora nessa lei não tenha definitivamente equiparado aquele desastre ambiental como desastre natural gera fundamento para que seja. Ademais, nem de longe é justo que a vítima desse desastre ambiental tenha que arcar com os prejuízos causados pelas empresas. Tal decreto visa transferir a responsabilidade objetiva da empresa para os vitimados, fato que nem de longe é justo, fora a abertura de precedentes para matéria de defesa por parte da empresa, que envolve interesses nacionais e internacionais que estão se sobrepondo nitidamente aos direitos dos moradores, com mais força após a edição do presente decreto.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudência ·
há 13 anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-44.2013.8.13.0000 MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROALMENTO/INVENTÁRIO DE BENS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORTE DO PROMITENTE COMPRADOR. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO ÚNICO HERDEIRO. IMPOSSIBILIDADE. A...
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